1. Introdução

A Voxel Digital é composta por uma estrutura sólida e segura na elaboração de programação, sistema de computação e prestação de serviços de consultoria. Além de serviços em tecnologia, treinamento de alta qualidade e desenvolvimento de software, é inovadora no desenvolvimento de programas de computador e sinalização digital no país.

A empresa tem sua estratégia global baseada em superação de paradigmas. Atua no gerenciamento de conteúdo e monitoramento que abrange as atividades de consultoria da tecnologia da informação; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; suporte técnico, manutenção, infraestrutura, segurança no serviço de arquitetura e engenharia, web design, dentre outras frentes de atuação.

A Voxel Digital opera por meio de equipes de colaboradores qualificados, treinados e proativos. São preparados para atuarem em todos os municípios brasileiros. Atendem a todos os clientes por meio de uma estrutura segmentada, e por várias opções de acessos, em absoluta sinergia com os avanços tecnológicos, e novas formas de comunicação por meios digitais.

A Voxel Digital e seus colaboradores adotam estratégias direcionadas às boas práticas de sustentabilidade e gestão corporativa, considerando as potencialidades de cada região e ambiente. Contribuem, direta e indiretamente, com a distribuição do ensino e geração de valor. A empresa está comprometida com as iniciativas éticas no uso da ciência de dados e com os princípios fundamentais de comunicação, desenvolvimento, e aprendizado do país, com a utilização de tecnologia de ponta, redução de custos para os clientes.

A Voxel Digital ancora princípios para a sustentabilidade. Proporciona uma cultura colaborativa em seu time por meio de comunicação prática, segura e eficiente.

1.1. Objetivo

A Voxel foca em contribuir para o crescimento e realização plena das pessoas, e para o desenvolvimento sustentável, mediante a oferta de serviço de tecnologia da informação e comunicação de qualidade, e com segurança.

Instrui e coloca à disposição de seus colaboradores este manual de Código de Ética. Neste, reúne os padrões de conduta e princípios que devem ser observados por todos em suas atividades profissionais agindo em nome da Voxel Digital, seja interno ou externo, inclusive nas respectivas relações de negócios com os clientes.

  • Apoio aos clientes nos objetivos desejados e resultados eficientes nas suas atividades, inclusive proporcionados por meios da transformação digital.
  • Posicionar-se diante das demandas em um ambiente com condições próprias e processos favoráveis, compreendendo contextos, considerando a relação entre todos os fatores, variáveis e os efeitos das ações da empresa no ecossistema, e tomadas de decisões assertivas.

1.1.1. Missão

A Voxel Digital valoriza a força do trabalho, éticas, transparências nas relações e negócios. Zela e cuida do bem-estar dos seus colaboradores e clientes. Prima pelo respeito mútuo e valoriza o capital humano, os quais somam pilares da nossa missão e visão:

Para fazer frente à nossa missão, conceituamos Ética como "princípios e valores que servem de referência e deve orientar a conduta de todos os seus administradores, membros da diretoria, sócios/acionistas, profissionais contratados e colaboradores", e tem por objetivos básicos:

1.1.2. Visão Macro

Na condução dos negócios e atividades profissionais diariamente desempenhadas, nossos colaboradores, na qualidade de destinatários deste Código de Ética, devem seguir os princípios aqui descritos, fazendo com que suas condutas sejam sempre orientadas por:

1.1.3. Valores

O Código de Ética nos orienta nos relacionamentos com os mais diversos públicos de interesse:

2. Aplicação

2.1. Aplicação do Código de Ética e Conduta da Voxel Digital

2.1.1. Princípio

A Voxel Digital, em qualquer hipótese e grau de sua administração ou prática, não permite que seja aceita conduta, comportamento que possa caracterizar ou evidenciar suborno e/ou corrupção.

A Voxel Digital não faz, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, qualquer doação para partidos políticos, candidatos a cargos públicos e em campanhas políticas, tampouco apoia candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos, quer seja antes ou durante os períodos eleitorais.

Não se envolve em atividade político-partidária. Na hipótese de algum colaborador optar em se envolver em movimento ou atividade político-partidária, deverá ser sempre agir em caráter pessoal, e de modo a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Nesta hipótese, o colaborador não deverá envolver recurso, o tempo destinado ao trabalho, materiais ou quaisquer equipamentos da Voxel Digital em sua atividade política.

Também veta quaisquer contribuições ou doações em troca de favores com pessoa física ou jurídica, tanto pública quanto privada.

A Voxel Digital não autoriza que seja oferecido ou recebido, direta ou indiretamente, brindes, presentes ou hospitalidade, que não atenda a prática dos bons costumes. Ofenda a moral, viole a legislação do país ou que seja feita com intenção de obter, conceder privilégio ou benefício indevido para a própria pessoa ou à empresa.

Existindo dúvida a respeito do recebimento ou entrega de brinde, presente e hospitalidade, o colaborador deverá submeter o assunto previamente, de forma justificada, à avaliação do Comitê de Ética por meio dos canais de acesso e sua disposição, conforme prevê o item 9 do Código de Conduta.

2.2. Públicos de Relacionamento

Na hipótese de conflito de interesse, real ou aparente, e que possa comprometer o desempenho de sua atribuição, responsabilidade ou em confronto com o interesse da Voxel Digital, o colaborador deverá informar o fato imediatamente ao representante ou gestor. E se for o caso, se afastar, inclusive fisicamente, de discussão, reunião e deliberação em relação ao assunto específico.

Deve ser entendido por conflito de interesse não só aquele que pode trazer benefício ao próprio colaborador, mas também que beneficia pessoa (física ou jurídica) a ele ligada por grau de parentesco (linha reta ou colateral) e afinidade.

O colaborador deve exercer ampla liberdade de pensamento e manifestação de sugestão ou opinião, sobre qualquer tema ou assunto, e sem qualquer submissão ou temor, pois sua conduta está amparada pelas Normas Interna da Voxel Digital.

A Empresa interessada em desenvolver negócio ou relação comercial com a Voxel Digital, deve informar sobre a existência de eventual vínculo de parentesco ou afinidade com colaborador. De igual modo, deve esclarecer sobre qualquer vínculo com autoridade e/ou agente público e que possua poder decisório no âmbito de negócio, contrato com órgãos e entidades do Governo.

3. Conduta

3.1. Conduta dos Negócios

3.1.1. A Voxel Digital não permite aos Colaboradores

São as informações não conhecidas publicamente pelo mercado, e que, por isso, não podem ser utilizadas ou divulgadas/publicadas para benefício próprio ou de terceiros, sem expressa autorização da Voxel Digital.

3.2. Compromisso Voxel Digital de Conduta nos Negócios

A Voxel Digital espera do colaborador o acolhimento de toda orientação deste Código e a proteção da propriedade intelectual. E que adote as medidas razoáveis e possíveis para proteger as informações dos negócios empresariais, confidenciais ou privilegiadas. Cuidar para impedir que as informações da Empresa sejam acessadas e divulgadas por pessoas não autorizadas, salvo se forem exigidas por meio de Ordem ou Ofício Judicial.

3.3. Princípio de Transparência

3.3.1. Ao Colaborador Voxel Digital não é permitido

Sistemas e equipamentos eletrônicos, incluindo o uso de e-mail corporativo, são ferramentas de propriedade da Voxel Digital, e que estão à disposição dos colaboradores exclusivamente para o trabalho.

Utilizações destas ferramentas supra especificadas, se submetem aos critérios e procedimentos internos previstos nas regras de Política de Segurança da Informação.

3.4. Informações Confidenciais e/ou Privilegiadas

3.4.1. Exemplos de Informações Privilegiadas

São exemplos de informações privilegiadas: Resultados financeiros, aquisições ou vendas de serviços, invenções, inovações de sistemas e programas, investimentos, preços, ações comerciais, estratégias de mercado e assuntos afins.

3.4.2. Ao Colaborador Voxel Digital não é permitido

As ferramentas descritas nos itens anteriores devem ser utilizadas para o desempenho das atividades profissionais ou finalidade do objeto do contrato. Por essas razões, tais ferramentas, inclusive e-mails, podem ser monitoradas pela Empresa, na forma da lei. E não estão sujeitas a concessão de autorização por parte do colaborador.

3.5. Uso de E-mail e Celular Corporativo

3.5.1. Ao Colaborador Voxel Digital é vetado

A Voxel Digital:

  • Sistemas e equipamentos eletrônicos são de propriedade da empresa
  • Devem ser utilizados exclusivamente para trabalho
  • Podem ser monitorados na forma da lei

3.6. Conduta com os Colaboradores

3.6.1. Compromisso Voxel Digital de Conduta com os Colaboradores

É inadmissível a prática de assédio de qualquer tipo e natureza (moral, sexual, ambiental).

3.6.2. Compromissos Gerais de Conduta Voxel Digital

Além de não admitir quaisquer das práticas ou comportamentos supra apontados, a Voxel Digital repudia:

3.6.3. Compromisso Voxel Digital sobre práticas de inibição de Assédio

A Voxel Digital:

3.6.4. Do colaborador Voxel Digital é esperado

A Voxel Digital:

3.7. Conduta e Ação Frente ao Meio Ambiente

Tendo atendidos os critérios supra especificados, a Voxel Digital almeja firmar contrato e parceria de negócio com fornecedores:

4. Relações da Voxel Digital

4.1. Interação com o Público de Relacionamento

A Voxel Digital considera ser inaceitável conduta que envolva o favorecimento, promessa ou concessão de vantagens de quaisquer naturezas para pessoas físicas ou jurídicas, perante órgãos públicos ou setores administrativos, visando induzir e obter tratamento favorável em relação a outrem.

4.2. Relações com o Setor Público e Órgãos Reguladores

Como princípio, proíbe qualquer ato que objetive fraudar, manipular procedimentos licitatórios ou contratos com entes públicos. Respeita as Leis vigentes no país, é fidedigna e tempestiva no fornecimento de informação - salvo se sigilosa e prescindir de autorização legal - aos Entes públicos, incluindo qualquer exigência.

As relações com o poder público concedente ou decorrente de iniciativa privada, estão emparelhadas com o dever de responsabilidade social, contratual, com a transparência e o espírito de colaboração da Empresa. Dessa forma, não serão levantadas pretensões junto ao poder concedente se estas não forem entendidas como legítimas e fundamentais.

4.3. Relações com os Concorrentes

A Voxel Digital orienta suas condutas pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência e pelo respeito ao princípio da livre concorrência e não tolera práticas desleais ou anticoncorrenciais. Obtém informações de maneira lícita, e preserva o sigilo daquelas fornecidas pelos clientes, e concorrentes.

Quando solicitado, disponibiliza informações fidedignas por meios de fontes autorizadas e não emite comentário que possa afetar a imagem, marca de concorrente. Não contribuí para à divulgação de qualquer notícia sobre concorrente.

Na obtenção de novo contrato e negócio se atenta aos adequados princípios econômicos e ambiente permitido no mercado, agindo sempre em competição leal com a concorrência, e observância estrita das normas legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às diretrizes contidas na Lei de Defesa da Concorrência.

4.4. Relações com Associações e Entidades de Classe

A Voxel Digital reconhece as legitimidades das representações das associações e entidades de classes e prioriza a via negocial extrajudicial para a resolução dos conflitos, procurando manter diálogo permanente, objetivando formar uma construção célere nas relações produtivas, harmoniosas e duradouras.

4.5. Relações com a Mídia

A Voxel Digital mantém atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia, preservando os interesses e a imagem da Companhia e de seus sócios/acionistas e presta informações claras, objetivas, seguras sobre fatos relevantes e permitidos aos clientes, consumidores, a imprensa e ao público em geral que a procura.

Não se manifesta e não repassa dados estratégicos, sensíveis, sigilosos, informações caracterizadas como confidenciais e protegidas legalmente e faz suas manifestações, se necessário, com responsabilidade, segurança, e somente por meio de fontes habilitadas, competentes e autorizadas a representá-la junto à mídia.

5. Administração e Gestão do Código de Ética e Conduta

5.1. Aprovação

Os gestores, em todos os níveis e áreas, devem ser exemplos no comportamento ético. Modelos a serem seguidos pelos demais e os colaboradores. Devem também se assegurarem que os seus colaboradores, liderados, parceiros comerciais, conheçam e observem as disposições deste Código.

5.2. Gestão

Os líderes necessitam se certificarem se seus colaboradores receberam treinamentos adequados sobre o cumprimento das diretrizes deste Código e das normas de políticas interna da Empresa.

6. Comitê de Ética

6.1. Responsabilidades do Comitê de Ética

Ao Comitê de Ética instituído com a missão de apurar fatos e/ou ações praticadas contrárias a quaisquer cláusulas deste Código de Ética e Conduta, cabe receber e apreciar todas as denúncias feitas, coerentes ou não, inclusive anônimas, por meio de colaboradores, parceiros, usuários, clientes, consumidores, fornecedores de bens e de serviços, concluir parecer sobre o assunto, e sugerir medida cabível.

Todo o trâmite e procedimento deste processo (administrativo), desde a fase da denúncia e depois da conclusão e desfecho final do mesmo, é sigiloso e confidencial. Não é permitida, sob qualquer pretexto, a extração de cópia, reprodução, leitura e acesso ao conteúdo do processo por parte de terceiro ou pessoa estranha ao comitê.

6.2. Composição do Comitê de Ética

A composição do Comitê de Ética e a forma de contato com os seus membros, deve ser ampla e formalmente divulgada, assegurando que todos os colaboradores tenham conhecimento.

As disposições deste Código permitem serem avaliadas grande parte das situações, mas não detalham ou esgotam necessariamente todas as questões que podem surgirem no dia a dia, e no atual século no ambiente corporativo.

Os terceiros, sem macular a natureza e objeto do pactuado, também, podem utilizarem os canais supra especificados para sanarem dúvidas ou fazerem denúncias sobre fatos que possam violarem Normas ou Regulamentos da Empresa.

A companhia assegura o absoluto sigilo da identidade da pessoa denunciante, bem como da informação feita sobre descumprimento de Norma. E de igual forma sigilosa, mantém a identidade da pessoa ou suspeito de praticar suposta violação.

Na hipótese de informação inverídica, denúncia maliciosa ou quando configurada a má-fé do denunciante/informante, a Empresa fica resguardada de qualquer responsabilidade. E tem o compromisso, dever e direito para tomar e decidir pela medida cabível ao informante.

7. Medidas Disciplinares

A violação deste Código de Conduta levará a Empresa a fazer a abertura de procedimento interno, confidencial e sigiloso, para averiguação de suposta irregularidade.

Confirmada a irregularidade, o colaborador ficará sujeito a receber medida corretiva e disciplinar. E que dependendo do grau da falta e da infração trabalhista, ser motivo para justa causa e resilição contratual, nos moldes previstos na Legislação do País, (artigo 482, e alíneas, CLT).

A aplicação de medida corretiva ou disciplinar trabalhista não é exclui ou retira a responsabilidade e o dever do colaborador para reembolsar prejuízo, reparar danos materiais e morais, valor, obrigação imposta a Empresa ou a terceiro em decorrência de nexo causal do ato ou ação praticada contrária o previsto no Código de Ética e Conduta, e a Legislação Trabalhista.

Em caso de violação das normas da Empresa por prestadores de serviços, terceiros e preposto de Pessoa Jurídica ou Física estranha ao quadro, estes ficam sujeitos aos efeitos e incidências das cláusulas pactuadas nos respectivos contratos, inclusive a extinção e término da relação comercial entre pessoas jurídicas.

Os casos que não estejam explicitados no Código de Ética e Conduta, serão tratados como exceção e encaminhados ao Comitê de Ética, que analisará e decidirá conforme os princípios deste Código. O procedimento para averiguação de ato ou ação suspostamente violadora será sigiloso, e tramitará conforme os critérios da Normativa do Comitê de Ética.